O valor da causa, conforme dispõe o § 3º, do artigo 700, do CPC, deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III, quais sejam: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. Espero ter ajudado.